O vício em uma substância química é uma condição médica e qualquer produto que afirma tratar um vício com dados clínicos de apoio está sob a Diretiva de Produto Medicinal (MPD).
Os cigarros eletrônicos que não atendem aos critérios estabelecidos acima para a TPD são regulamentados sob a MPD. O fabricante deve obter uma autorização de comercialização de medicamentos para uso humano para o produto que contém nicotina (NCP) - ver Estrutura Legal. O Organismo Notificado não tem nenhum envolvimento na aprovação da autorização de comercialização de medicamentos. Entretanto, como um cigarro eletrônico contém componentes tais como uma bateria e um elemento de aquecimento, a legislação relativa aos dispositivos médicos também é relevante. Como, em muitos casos, a parte de entrega/administração do cigarro eletrônico fornecido separadamente do produto que contém nicotina será considerado como um dispositivo médico, ele exigirá a marcação CE sob os regulamentos de dispositivos médicos.
As aplicações para o NCP (produto medicinal) e o sistema de entrega fornecido separadamente ao NCP (dispositivo) podem funcionar em paralelo. Um certificado CE pode ser emitido quando todas as avaliações de conformidade do Organismo Notificado e da Agência de Medicamentos tiverem sido concluídas com sucesso.