Descrição das funções dos membros

A descrição da função a seguir especifica os requisitos necessários para contribuir efetivamente para o funcionamento do DERG.

Afiliados do DERG:

  • São todas as pessoas que se declaram ter uma deficiência (de acordo com a definição da Lei da Igualdade) com conhecimento profissional e técnico de pelo menos uma das áreas BSI-CPI de trabalho:
Acessibilidade/Design para Todos
Construção
Interesses das Crianças
TIC (incluindo Segurança-Privacidade)
Normas internacionais
                  Assistência médica
Fabricação
Riscos (incluindo Sinais e Símbolos)
Serviços
Sustentabilidade

 

  • Possuir um telefone e computador, ter conhecimentos de informática, ter aplicações relevantes e acesso à internet. Eles devem ter a habilidade de se comunicar com clareza e eficácia via e-mail e telefone e processar informações escritas.
  • Concordar em ser um membro ativo de acordo com o objetivo do grupo. Isso pode ser obtido de duas formas:
    - a) como um Especialista na área, fornecendo feedback e comentários sobre os pedidos feitos pela CPIC ou pela CPIN em relação aos padrões do BSI (note que Especialistas na área não participam das reuniões da Comissão Técnica); ou
    - b) como um Representante da CPI em Comitês Técnicos (note que isso se trata de um processo de recrutamento separado feito pela Unidade CPI - Os membros do DERG têm que cumprir com este processo e com seus resultados).
  • Ter uma atitude construtiva para trabalhar com os membros e funcionários da CPIN e do BSI, e ter a habilidade para construir relacionamentos eficazes, a fim de promover o trabalho da DERG dentro do BSI.
  • Aceitar que, como membro do DERG, eles trabalham em uma função não remunerada.
  • Concordar em trabalhar de uma forma não-política e de acordo com os valores do BSI.
  • Concordar em respeitar os princípios básicos do BSI em relação ao consenso e confidencialidade, e declarar quaisquer interesses pessoais que possam comprometer o DERG, a Rede CPI ou os valores do BSI.
  • Concordar em deixar claro que quando expressam seus pontos de vista, estes são pessoais (ou seja, não é um ponto de vista do BSI), ou declarar que é o ponto de vista de uma organização da qual é filiado (a). Se for solicitado um parecer do DERG, os pontos de vista de seus afiliados serão reunidos e enviados à BSI pelo Coordenador do DERG. Como Representante CPI, o membro deverá apresentar a linha da CPI, como discutido e acordado com o seu CPIC.
  • Concordar em atender às solicitações do coordenador do CPI para o Design para Todos, de acordo com a Descrição da função do DERG.
  • Concordar em acessar páginas públicas do website do BSI, o sistema dos e-Comitês do BSI e quaisquer outros sistemas relevantes do BSI, a fim de visualizar relatórios de reuniões e conferências, de orientação, links úteis, etc. Se o membro do DERG também for um Representante CPI, este também deverá organizar sua própria viagem de ida e volta para reuniões, completar Relatórios Rolling eletrônicos e fazer o upload destes no e-Comitês, e reivindicar suas despesas de viagem através do Sistema de Despesa Global, o Concur. (Ajustes razoáveis serão feitos pela CPIU para aqueles que têm dificuldade de acesso a qualquer sistema do BSI).
  • Concordar em participar do treinamento, quando necessário, por recomendação do Coordenador do DERG e da Unidade CPI.
  • Concordar que sua nomeação será por um período de estágio de 6 meses, seguido de uma revisão. Se sua afiliação for confirmada, haverá então, revisões anuais para discutir o progresso e adequação na função.

Usar e-mail e telefone como o principal meio de contato (outros métodos de comunicação podem ser considerados, devido à deficiência do membro).

Não fará nada que possa descreditar o DERG, a Rede CPI ou o Grupo BSI.