Diretiva relativa a baixa voltagem

  • Diretiva de Baixa Voltagem 2006/95/CE
  • Regulamentos (Segurança) de Equipamentos Elétricos de 1994 (SI 1994/3260)
  • Notas de Orientação do DTI sobre equipamentos elétricos, Regulamentos do Reino Unido (ref. URN 07/616)

Os Regulamentos (Segurança) de Equipamentos Elétricos (LVD) abrangem todos os equipamentos elétricos destinados para uso entre 50 a 1000v AC e 75 e 1500v DC. Tomadas e soquetes são tratados em outra lei denominada Tomadas e Soquetes etc. Regulamentos (Segurança) de 1994 (SI 1994 No. 1768). De modo geral, o escopo do LVD abrange bens de consumo e de capital destinados a funcionar dentro daqueles limites de voltagem, incluindo especialmente aparelhos elétricos, equipamentos de iluminação inclusive reatores, equipamentos de conexão e controle, fiação elétrica, engates de aparelhos e conjuntos de cabo, equipamentos de instalação elétrica e outros, e equipamentos elétricos destinados à incorporação em outros equipamentos como transformadores e motores.

A Diretiva cobre todos os riscos decorrentes do uso de equipamentos elétricos , inclusive não apenas os elétricos mas também mecânicos e químicos (particularmente, a emissão de substâncias agressivas), os aspectos de saúde relativos a barulho ou vibrações, além dos aspectos ergonômicos desde que os requisitos ergonômicos sejam necessários para proteger contra riscos conforme disposto na Diretiva. O LVD estabelece onze “objetivos de segurança”, que representam os requisitos essenciais desta Diretiva.

Espera-se que os produtos cumpram com os objetivos de segurança do LVD desde que o equipamento tenha sido fabricado de acordo com a norma harmonizadora. Como alternativa, o fabricante pode fabricar o produto em conformidade com os requisitos essenciais (objetivos de segurança) do LVD, sem aplicar as normas harmonizadoras, internacionais ou domésticas. Neste caso, o produto não se beneficiará da presunção de conformidade e, portanto, o fabricante deverá incluir na documentação técnica uma descrição das soluções adotadas para atender aos aspectos de segurança da Diretiva.

Antes de um produto ser colocado no mercado, o seguinte deve ocorrer: 

  • O fabricante deve elaborar um documento técnico que viabilize verificar se o produto cumpre com a diretiva.
  • O fabricante ou o representante autorizado deve elaborar uma "declaração de conformidade".
  • O fabricante ou representante autorizado deve afixar a marcação CE   
Serviços LVD disponíveis 
  • Orientação sobre a aplicação e o preenchimento dos padrões do produto
  • Bateria de testes para as normas domésticas, internacionais e harmonizadoras, ou de acordo com a própria especificação do cliente
  • Avaliação da conformidade com o LVD
  • Avaliação da documentação técnica
  • Relatório do órgão credenciado conforme disposto no artigo 11 da LVD

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