- Diretiva de Baixa Voltagem 2006/95/CE
- Regulamentos (Segurança) de Equipamentos Elétricos de 1994 (SI 1994/3260)
- Notas de Orientação do DTI sobre equipamentos elétricos, Regulamentos do Reino Unido (ref. URN 07/616)
Os Regulamentos (Segurança) de Equipamentos Elétricos (LVD) abrangem todos os equipamentos elétricos destinados para uso entre 50 a 1000v AC e 75 e 1500v DC. Tomadas e soquetes são tratados em outra lei denominada Tomadas e Soquetes etc. Regulamentos (Segurança) de 1994 (SI 1994 No. 1768). De modo geral, o escopo do LVD abrange bens de consumo e de capital destinados a funcionar dentro daqueles limites de voltagem, incluindo especialmente aparelhos elétricos, equipamentos de iluminação inclusive reatores, equipamentos de conexão e controle, fiação elétrica, engates de aparelhos e conjuntos de cabo, equipamentos de instalação elétrica e outros, e equipamentos elétricos destinados à incorporação em outros equipamentos como transformadores e motores.
A Diretiva cobre todos os riscos decorrentes do uso de equipamentos elétricos , inclusive não apenas os elétricos mas também mecânicos e químicos (particularmente, a emissão de substâncias agressivas), os aspectos de saúde relativos a barulho ou vibrações, além dos aspectos ergonômicos desde que os requisitos ergonômicos sejam necessários para proteger contra riscos conforme disposto na Diretiva. O LVD estabelece onze “objetivos de segurança”, que representam os requisitos essenciais desta Diretiva.
Espera-se que os produtos cumpram com os objetivos de segurança do LVD desde que o equipamento tenha sido fabricado de acordo com a norma harmonizadora. Como alternativa, o fabricante pode fabricar o produto em conformidade com os requisitos essenciais (objetivos de segurança) do LVD, sem aplicar as normas harmonizadoras, internacionais ou domésticas. Neste caso, o produto não se beneficiará da presunção de conformidade e, portanto, o fabricante deverá incluir na documentação técnica uma descrição das soluções adotadas para atender aos aspectos de segurança da Diretiva.
Antes de um produto ser colocado no mercado, o seguinte deve ocorrer:
- O fabricante deve elaborar um documento técnico que viabilize verificar se o produto cumpre com a diretiva.
- O fabricante ou o representante autorizado deve elaborar uma "declaração de conformidade".
- O fabricante ou representante autorizado deve afixar a marcação CE
- Orientação sobre a aplicação e o preenchimento dos padrões do produto
- Bateria de testes para as normas domésticas, internacionais e harmonizadoras, ou de acordo com a própria especificação do cliente
- Avaliação da conformidade com o LVD
- Avaliação da documentação técnica
- Relatório do órgão credenciado conforme disposto no artigo 11 da LVD