Fale conosco
Search Icon

Suggested region and language based on your location

    Your current region and language

    Termos e condições para treinamentos

    Aviso importante: Leia com atenção antes de comprar cursos de treinamento, acessar ou fazer download de quaisquer materiais de treinamento deste site.

    Este é um acordo legal entre você (Licenciado ou você) e o BSI Assurance UK Limited de 389 Chiswick High Road, Londres, W4 4AL, Reino Unido (Licenciador ou nós) para a compra de treinamentos e materiais de treinamento do BSI ("Treinamentos" e "Materiais de Treinamento", respectivamente), que incluem materiais impressos e documentação on-line (documentação).

    Ao clicar no botão "comprar" na página do seu evento, você concorda com estes termos que o vincularão e (se você for um empregador) aos seus funcionários. Se você não concordar com esses termos, não venderemos os Materiais de Treinamento ou a Documentação para você e você deverá interromper o processo de compra agora.

    1. APLICAÇÃO

    1.1 Estes termos e condições (os Termos e Condições) se aplicarão ao fornecimento do Treinamento pelo BSI ao Cliente.

    2. INTERPRETAÇÃO

    2.1 Nestes Termos e Condições, a menos que o contexto exija o contrário, as seguintes expressões terão os seguintes significados:

    Acordo: estes Termos e Condições e (i) o Contrato de Serviços assinado; ou (ii) o Processo de Reserva Online concluído.

    Dia útil: um dia que não seja sábado, domingo ou feriado na Inglaterra, quando os bancos em Londres estão abertos para negócios.

    BSI: a entidade BSI declarada no Contrato de Serviços.

    Custos: os encargos a serem pagos pelo Cliente pelo Treinamento, de acordo com a cláusula 6 (Encargos e pagamento).

    Contrato de Serviços: O documento enviado pelo BSI ao Cliente, após uma indicação do Cliente de que deseja obter serviços de treinamento do BSI, estabelecendo os detalhes do treinamento a ser fornecido e a base sobre a qual o BSI propõe fornecê-los.

    Delegado(s): um indivíduo ou representante programado pelo Cliente para participar do Treinamento.

    Cliente: a pessoa ou empresa que adquire o treinamento do BSI.

    Dados do Cliente: os dados fornecidos pelo Cliente com a finalidade de facilitar o Treinamento.

    Legislação de proteção de dados: significa:

    (a) A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei de Proteção de Dados de 2018, os Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrônicas (EC Directive) de 2003; e

    (b) qualquer outra legislação em vigor de tempos em tempos relacionada à privacidade e/ou ao Processamento de Dados Pessoais e aplicável ao fornecimento e recebimento de Treinamento de acordo com estes Termos e Condições; e

    quaisquer códigos de prática estatutários emitidos pelo comissário de informações em relação a essa legislação.

    In-House: Treinamento fornecido pelo BSI nas instalações do Cliente para os Delegados do Cliente.

    Processo de reserva on-line: O processo de reserva está disponível no seguinte site aqui

    Dados Pessoais: tem o significado dado a eles na Legislação de Proteção de Dados.

    Processamento: tem o significado dado a ele na Legislação de Proteção de Dados.

    Público: Treinamento fornecido pelo BSI em um local físico ou on-line para todos os clientes e delegados.

    Treinamento: o treinamento, seja interno ou público, a ser fornecido pelo BSI ao Cliente, conforme descrito no Contrato de Serviços ou como parte do Processo de Reserva Online.

    Materiais de Treinamento: quaisquer materiais ou documentos fornecidos pelo BSI como parte do Treinamento.

    2.2 Uma referência a um estatuto ou disposição estatutária é uma referência a ele conforme emendado ou reeditado. Uma referência a um estatuto ou disposição estatutária inclui toda a legislação subordinada feita sob esse estatuto ou disposição estatutária.

    3. BASE DESTES TERMOS E CONDIÇÕES

    3.1 Estes Termos e Condições entrarão em vigor quando

    3.1.1 O cliente conclui o processo de reserva on-line; ou

    3.1.2 Após o recebimento pelo BSI de uma cópia eletrônica ou impressa do Contrato de Serviços assinado pelo Cliente, momento em que estes Termos e Condições serão considerados incorporados ao Contrato de Serviços.

    3.2 Salvo os termos referentes ao Treinamento relevante no Processo de Reserva Online ou no Contrato de Serviços, qualquer matéria descritiva ou publicidade emitida pelo BSI, e quaisquer descrições contidas nos catálogos, folhetos ou no site do BSI, são emitidas ou publicadas com o único propósito de dar uma ideia aproximada do Treinamento nelas descrito; elas não farão parte destes Termos e Condições nem terão qualquer força contratual.

    3.3 Estes Termos e Condições se aplicam com a exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente pretenda impor ou incorporar, ou que estejam implícitos por comércio, costume, prática ou curso de negociação.

    3.4 Qualquer Contrato de Serviços só é válido para aceitação por um período de 30 dias corridos a partir de sua data de emissão.

    4. FORNECIMENTO DO TREINAMENTO

    4.1 O BSI envidará esforços razoáveis para fornecer o Treinamento ao Cliente de acordo com estes Termos e Condições em todos os aspectos materiais, mas se reserva o direito de alterar o conteúdo de qualquer Curso de Treinamento a qualquer momento e sem aviso prévio.

    4.2 O BSI deverá envidar esforços razoáveis para cumprir todas as datas de treinamento especificadas, mas tais datas serão apenas datas antecipadas e poderão estar sujeitas a alterações.

    4.3 O BSI reserva-se o direito de alterar o Contrato, se necessário, para cumprir qualquer lei aplicável ou requisito regulatório, ou se a alteração não afetar materialmente a natureza ou a qualidade do Treinamento, e o BSI deverá notificar o Cliente em qualquer um desses casos.

    4.4 Não obstante as subcláusulas acima, o BSI se reserva o direito de cancelar o Treinamento a qualquer momento, sem incorrer em responsabilidade adicional para com o Cliente ou quaisquer Delegados. Em tais circunstâncias, o BSI oferecerá (a seu critério exclusivo) datas alternativas, reembolso total ou uma nota de crédito.

    5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

    5.1 O Cliente deverá:

    5.1.1 cooperar com o BSI em todos os assuntos relacionados ao Treinamento;

    5.1.2 fornecer ao BSI, seus funcionários, agentes, consultores e subcontratados, todas as informações que possam ser razoavelmente exigidas pelo BSI na organização do Treinamento, incluindo, mas não se limitando a, detalhes a respeito do(s) Delegado(s) e garantir que tais informações sejam completas e precisas em todos os aspectos materiais; e

    5.1.3 quando o Treinamento estiver sendo ministrado em suas instalações, fornecer ao BSI (i) acesso, espaço de treinamento e qualquer equipamento necessário para a realização do Treinamento; e (ii) as instalações que forem razoavelmente notificadas ao Cliente com antecedência.

    6. ENCARGOS E PAGAMENTOS

    6.1 Salvo disposição em contrário no Contrato de Serviços, os Encargos para o Treinamento deverão ser calculados por sessão e por Delegado.

    6.2 O Cliente deverá pagar qualquer fatura apresentada pelo BSI no prazo de 30 dias corridos a partir da data da fatura e, em qualquer caso, antes da realização do Treinamento, em uma conta bancária fornecida na fatura pelo BSI ou, no caso de reservas on-line, deverá fazer o pagamento conforme exigido pelo Processo de Reserva On-line.

    6.3 O não pagamento de quaisquer Encargos pelo Cliente no vencimento poderá (a critério do BSI) resultar em

    6.3.1 a vaga do Delegado no Treinamento for retirada;

    6.3.2 O BSI deixar de fornecer o Treinamento; e/ou

    6.3.3 O BSI reterá qualquer certificação devida aos Delegados do Treinamento.

    6.4 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que possa ter, se o Cliente deixar de pagar ao BSI qualquer quantia devida nos termos deste Contrato na data de vencimento:

    6.4.1 o Cliente pagará juros sobre o valor em atraso desde a data de vencimento até o pagamento do valor em atraso, seja antes ou depois da sentença. Os juros previstos nesta cláusula serão acumulados diariamente a 4% ao ano acima da taxa básica do Banco da Inglaterra de tempos em tempos.

    6.5 Todos os valores a serem pagos ao BSI nos termos deste contrato:

    6.5.1 não incluem o IVA, e o Cliente deverá, além disso, pagar um valor igual a qualquer IVA cobrado sobre essas somas na entrega de uma fatura de IVA; e

    6.5.2 deverá ser pago integralmente sem qualquer compensação, reconvenção, dedução ou retenção (exceto qualquer dedução ou retenção de imposto conforme exigido por lei).

    7. CANCELAMENTO

    7.1 O Cliente pode cancelar o Treinamento Público com aviso prévio de 30 dias corridos ao BSI. Os cancelamentos devem ser feitos por escrito para o Executivo de Desenvolvimento de Negócios do BSI e para training.admin@bsigroup.com. O treinamento público não pode ser cancelado ou reagendado dentro de 30 dias da data de início do treinamento público.

    7.2 O Cliente pode cancelar o Treinamento Interno com aviso prévio de 45 dias corridos ao BSI. Os cancelamentos devem ser feitos por escrito para o Executivo de Desenvolvimento de Negócios do BSI e para training.admin@bsigroup.com. O treinamento interno não pode ser cancelado ou reagendado dentro de 45 dias da data de início do treinamento interno.

    7.3 O Treinamento fora da sala de aula não pode ser cancelado ou reagendado em nenhuma circunstância e, portanto, os Encargos do Treinamento fora da sala de aula não são reembolsáveis.

    7.4 O treinamento só poderá ser cancelado pelo Cliente de acordo com esta cláusula 7. Se um Cliente ou Delegados não comparecerem a todo ou parte de qualquer Treinamento, será exigido o pagamento integral dos Encargos.

    7.5 Se um reembolso for aprovado pelo BSI, ele será feito somente por meio do modo original de pagamento.

    8. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    8.1 Todos os direitos de propriedade intelectual do Treinamento, decorrentes ou relacionados a ele, incluindo quaisquer Materiais de Treinamento associados, serão de propriedade do BSI.

    8.2 Nenhuma reprodução, digitalização ou cópia (total ou parcial) deverá ser feita do Material de Treinamento sem o consentimento prévio por escrito do BSI.

    9. DADOS DO CLIENTE

    9.1 Entre as partes, o Cliente será o proprietário de todos os direitos, títulos e interesses relativos a todos os Dados do Cliente.

    9.2 O Cliente concede ao BSI uma licença irrevogável, ilimitada e isenta de royalties para usar os Dados do Cliente fornecidos ao BSI para fins de fornecimento do Treinamento.

    9.3 Cada parte garante que, para os fins deste Contrato, ela:

    9.3.1 deverá cumprir as disposições da Legislação de Proteção de Dados, incluindo, sem limitação, que

    (a) deverá usar os Dados Pessoais de acordo com as permissões ou consentimentos obtidos dos titulares dos dados (conforme definido na Legislação de Proteção de Dados) ou de outra forma de acordo com a Legislação de Proteção de Dados;

    (b) deverá comunicar à outra parte os termos de quaisquer permissões ou consentimentos obtidos dos titulares dos dados;

    (c) deverá adotar medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas contra o Processamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais e contra a perda ou destruição acidental ou danos aos dados pessoais e deverá tomar todas as medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de seu pessoal que tenha acesso a esses dados pessoais e para impor obrigações de confidencialidade a esse pessoal e para garantir que esse pessoal esteja ciente de suas responsabilidades de acordo com a legislação de proteção de dados;

    (d) não transferirá dados pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu, exceto de acordo com a legislação de proteção de dados;

    (e) deverá atender a qualquer solicitação ou notificação que receber de um titular de dados em sua capacidade de controlador de dados;

    9.3.2 deverá, mediante solicitação, fornecer a assistência que for razoavelmente necessária à outra parte para permitir que essa parte cumpra suas obrigações como controladora de dados (conforme definido na Legislação de Proteção de Dados);

    9.3.3 informará a outra parte, assim que for razoavelmente possível, sobre a descoberta de qualquer violação de dados real ou suspeita relacionada ao Processamento de Dados Pessoais em conexão com este Contrato;

    9.3.4 deverá, exceto na medida proibida pela legislação aplicável, informar a outra parte ao receber uma reclamação de um titular de dados ou se for abordado por qualquer órgão regulador em relação à sua conformidade com a Legislação de Proteção de Dados em relação a este Contrato;

    9.3.5 deverá, exceto na medida proibida pela legislação aplicável, consultar a outra parte de boa-fé quanto ao prazo, à forma e ao conteúdo de qualquer resposta a uma reclamação de um titular de dados ou abordagem de qualquer Órgão Regulador em relação à conformidade com a Legislação de Proteção de Dados em relação ao Contrato.


    10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    10.1 Nada nestes Termos e Condições limita qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente limitada, incluindo, mas não se limitando a, responsabilidade por:

    10.1.1 morte ou lesão pessoal causada por negligência;

    10.1.2 fraude ou declaração falsa fraudulenta; e

    10.1.3 violação dos termos implícitos na seção 2 da Lei de Fornecimento de Bens e Serviços de 1982 (título e posse tranquila).

    10.2 Sujeito à cláusula 10.1:

    10.2.1 O BSI não será responsável, seja por ato ilícito (inclusive por negligência ou violação de dever estatutário), contrato, deturpação, restituição ou de outra forma, por qualquer perda de lucros, perda de negócios, perda de renda, esgotamento de fundo de comércio e/ou perdas similares ou perda ou corrupção de dados ou informações, ou pura perda econômica, ou por qualquer perda especial, indireta ou consequente, custos, danos, encargos ou despesas, independentemente de como surgirem;

    10.2.2 A responsabilidade total agregada do BSI em contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou violação de dever estatutário), deturpação, restituição ou de outra forma, decorrente em conexão com o Contrato deverá ser limitada ao total dos Encargos pagos pelo Treinamento.

    10.3 Os termos implícitos nas seções 13 a 15 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979 e nas seções 3 e 4 da Lei de Fornecimento de Mercadorias e Serviços de 1982 estão, na medida máxima permitida por lei, excluídos destes Termos e Condições.

    10.4 Esta cláusula 10 sobreviverá à rescisão do Contrato.


    11. CONFIDENCIALIDADE

    11.1 Cada parte poderá ter acesso a informações confidenciais da outra parte para cumprir suas obrigações nos termos do Contrato. As informações confidenciais de uma parte não devem ser consideradas como informações que:

    11.1.1 seja ou se torne publicamente conhecido, exceto por qualquer ato ou omissão da parte receptora;

    11.1.2 estava em posse legal da outra parte antes da divulgação;

    11.1.3 for legalmente divulgado à parte receptora por um terceiro sem restrição de divulgação; ou

    11.1.4 seja desenvolvido de forma independente pela outra parte, cujo desenvolvimento independente pode ser demonstrado por meio de evidências escritas.

    11.2 Sujeito à cláusula 11.3, cada parte manterá as informações confidenciais da outra em sigilo e não disponibilizará as informações confidenciais da outra a terceiros, nem usará as informações confidenciais da outra para qualquer finalidade que não seja a implementação do Contrato.

    11.3 Uma parte poderá divulgar informações confidenciais na medida em que a divulgação de tais informações confidenciais seja exigida por lei, por qualquer autoridade governamental ou outra autoridade reguladora ou por um tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente, desde que, na medida em que seja legalmente permitido fazê-lo, ela avise a outra parte com a maior antecedência possível sobre tal divulgação e, quando a notificação de divulgação não for proibida e for dada de acordo com esta cláusula 11.3, ela leve em consideração as solicitações razoáveis da outra parte em relação ao conteúdo de tal divulgação.

    11.4 O Cliente reconhece que suas informações podem ser usadas pelo BSI de forma anônima, sem limitação, incluindo a compilação e publicação de relatórios.

    11.5 As disposições acima desta cláusula 11 sobreviverão à rescisão do Contrato, independentemente de sua origem.

    12. ENCERRAMENTO

    12.1 Sem afetar qualquer outro direito ou recurso disponível, qualquer uma das partes do Contrato poderá rescindi-lo com efeito imediato mediante notificação por escrito à outra parte se:

    12.1.1 a outra parte cometer uma violação material de qualquer termo do Contrato cuja violação seja irremediável ou (se tal violação for remediável) deixar de remediar essa violação em um período de 30 dias corridos após ser notificada por escrito para fazê-lo;

    12.1.2 a outra parte tome qualquer medida ou ação em relação à sua entrada em administração, liquidação provisória, falência ou qualquer composição ou acordo com seus credores (exceto em relação a uma reestruturação solvente), sendo dissolvida (seja voluntariamente ou por ordem judicial, exceto para fins de reestruturação solvente), tendo um liquidante nomeado para qualquer um de seus ativos ou deixando de realizar negócios ou, se a medida ou ação for tomada em outra jurisdição, em relação a qualquer procedimento análogo na jurisdição relevante;

    12.1.3 a outra parte suspenda ou ameace suspender, ou cesse ou ameace cessar a realização de todos ou de uma parte substancial de seus negócios; ou

    12.1.4 a situação financeira da outra parte se deteriora de tal forma que, na opinião da parte rescindente, a capacidade da outra parte de cumprir adequadamente suas obrigações nos termos do Contrato foi colocada em risco.

    12.2 Sem afetar qualquer outro direito ou recurso disponível, o BSI poderá rescindir o Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente deixar de pagar qualquer valor devido nos termos do Contrato na data de vencimento do pagamento

    13. CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO

    13.1 Na rescisão do Contrato:

    13.1.1 o Cliente deverá devolver todos os Materiais de Treinamento que não tenham sido totalmente pagos; e

    13.1.2 qualquer disposição do Contrato que, expressa ou implicitamente, tenha a intenção de entrar ou continuar em vigor na data ou após a rescisão do Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.

    13.2 A rescisão do Contrato não afetará nenhum dos direitos, recursos, obrigações ou responsabilidades das partes que tenham sido acumulados até a data da rescisão, inclusive o direito de reivindicar indenização por danos em relação a qualquer violação do Contrato existente na data da rescisão ou antes dela.

    14. FORÇA MAIOR

    O BSI não terá nenhuma responsabilidade para com o Cliente nos termos do Contrato se for impedido ou atrasado no cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato, ou na realização de seus negócios, por atos, eventos, omissões ou acidentes além de seu controle razoável, incluindo, sem limitação, greves, lock-outs ou outras disputas industriais (seja envolvendo a força de trabalho do BSI ou de qualquer outra parte), falha de um serviço de utilidade pública ou rede de transporte ou telecomunicações, ato de Deus, guerra, tumulto, comoção civil, danos maliciosos, cumprimento de qualquer lei ou ordem governamental, regra, regulamento ou direção, acidente, avaria de instalações ou maquinário, incêndio, inundação, tempestade ou inadimplência de fornecedores ou subcontratados, desde que o Cliente seja notificado de tal evento e de sua duração prevista.

    15. VARIAÇÃO

    Sujeito à cláusula 4.3, nenhuma variação do Contrato terá efeito a menos que seja por escrito e assinada pelas partes (ou por seus representantes autorizados).

    16. RENÚNCIA

    Nenhuma falha ou atraso de uma parte em exercer qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou na lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.

    17. SEVERANÇA

    Se qualquer disposição ou disposição parcial do Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, ela será considerada excluída, mas isso não afetará a validade e a exequibilidade do restante do Contrato.

    18. CONTRATO INTEGRAL

    18.1 O Contrato constituirá o acordo integral entre as partes e substitui e extingue todos os acordos, promessas, garantias, representações e entendimentos anteriores entre elas, sejam escritos ou verbais, relacionados ao seu objeto.

    18.2 Cada uma das partes reconhece que, ao celebrar o Contrato, não se baseia em, e não terá nenhum recurso em relação a, qualquer declaração, representação, garantia (seja feita de forma inocente ou negligente) que não esteja definida no Contrato.

    19. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO

    19.1 O Cliente não deverá, sem o consentimento prévio por escrito do BSI, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou qualquer um de seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato, tal consentimento poderá ser negado a critério exclusivo do BSI.

    19.2 O BSI pode, a qualquer momento, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou qualquer um de seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato.

    20. NENHUMA PARCERIA OU AGÊNCIA

    Nada no Contrato tem a intenção ou deverá funcionar para criar uma parceria entre as partes, ou autorizar qualquer uma das partes a agir como agente da outra, e nenhuma das partes terá autoridade para agir em nome ou por conta da outra ou, de outra forma, vincular a outra de qualquer maneira (incluindo, mas não se limitando a, fazer qualquer declaração ou garantia, assumir qualquer obrigação ou responsabilidade e exercer qualquer direito ou poder).

    21. DIREITOS DE TERCEIROS

    O Contrato não confere nenhum direito a qualquer pessoa ou parte (que não sejam as partes do Contrato e, quando aplicável, seus sucessores e cessionários permitidos) nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999.

    22. AVISOS

    22.1 Qualquer notificação que deva ser feita nos termos do Contrato deverá ser por escrito e entregue em mãos ou enviada por correio ou e-mail para a outra parte no endereço estabelecido no Contrato ou em outro endereço que possa ter sido notificado por essa parte para tais fins.

    22.2 Uma notificação corretamente endereçada enviada por correio pré-pago de primeira classe ou correio com entrega registrada será considerada como tendo sido recebida no momento em que teria sido entregue no curso normal dos correios. Uma notificação enviada por e-mail será considerada como tendo sido recebida no momento da transmissão (conforme mostrado pela hora enviada em relação a um e-mail).

    23. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    O Contrato e qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a ele ou a seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a legislação da Inglaterra e do País de Gales.

    24. JURISDIÇÃO

    Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada ao Contrato ou ao seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais).

    Está reservando um curso de auditor líder certificado pelo CQI e IRCA?

    Este Aviso de Privacidade explica quais dados pessoais serão coletados e como o CQI usará seus dados pessoais.

    Saiba mais

    Fale conosco

    Vamos moldar o futuro da sua organização juntos

    Entre em contato conosco e veja como podemos ajudar a orientá-lo em seu caminho para o sucesso operacional sustentável.

    Entre em contato