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TERMOS DE NEGÓCIOS
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DO BSI
1. APLICAÇÃO
1.1 Estes Termos de Negócios serão aplicáveis à prestação dos Serviços pelo BSI ao Cliente.
2. INTERPRETAÇÃO
2.1 Neste Contrato, a menos que o contexto exija de outra forma, as seguintes expressões terão os seguintes significados:
Serviços adicionais: terão o significado definido na cláusula 4.14.
Contrato: o contrato entre o Cliente e o BSI para a compra dos Serviços, compreendendo a Proposta, estes Termos de Negócios e quaisquer outros documentos expressamente incluídos por referência.
Dia útil: para o BSI Professional Services (UK) Limited, um dia que não seja um sábado, domingo ou feriado na Inglaterra, quando os bancos em Londres estiverem abertos para negócios, e para o BSI Professional Services (Ireland) Limited, um dia que não seja um sábado, domingo ou feriado na Irlanda, quando os bancos em Dublin estiverem abertos para negócios;
BSI: BSI Professional Services (UK) Limited ou BSI Professional Services (Ireland) Limited (conforme definido na Proposta), e Pessoal do BSI;
Pessoal do BSI: todos os executivos, colaboradores, agentes, consultores e contratados do BSI envolvidos na execução dos Serviços.
Custos: os encargos pagáveis pelo Cliente pelos Serviços, conforme estabelecido na Proposta e pagável de acordo com a cláusula 7 (Encargos e Pagamento).
Cliente: a pessoa ou empresa que adquire os Serviços do BSI.
Dados do Cliente: os dados fornecidos pelo Cliente com a finalidade de facilitar a entrega dos Serviços.
Materiais do Cliente: todos os documentos, informações e materiais em qualquer formato, sejam eles de propriedade do Cliente ou de terceiros, que são fornecidos pelo Cliente ao BSI em conexão com os Serviços, incluindo os itens fornecidos de acordo com a cláusula 5.1.2(a).
Legislação de Proteção de Dados: significa:
(a) a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, a Lei de Proteção de Dados de 2018, os Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrônicas (Diretiva da CE) de 2003; e
(b) qualquer outra legislação em vigor de tempos em tempos relacionada à privacidade e/ou ao Processamento de Dados Pessoais e aplicável à prestação e ao recebimento de Serviços nos termos deste Contrato; e
(c) quaisquer códigos estatutários de prática emitidos pela autoridade supervisora relevante em relação a tal legislação.
Delegado(s): um indivíduo ou representante do Cliente programado para receber os Serviços de Treinamento
Entregáveis: qualquer resultado dos Serviços (excluindo os Materiais do Cliente) a ser fornecido pelo BSI ao Cliente, conforme especificado na Proposta.
Data de vigência: tem o significado definido na cláusula 3.1.
Treinamento interno: Treinamento fornecido pelo BSI nas instalações do Cliente ou on-line para os Delegados
Direitos de Propriedade Intelectual: patentes, direitos de invenções, direitos autorais e direitos relacionados, direitos morais, marcas registradas, nomes comerciais e nomes de domínio, direitos de imagem, fundo de comércio e o direito de processar por falsificação, direitos de design, direitos de software de computador, direitos de banco de dados, direitos de uso e proteção da confidencialidade de informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e todos os outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso, registrados ou não registrados, incluindo todos os pedidos e direitos de solicitação e concessão, renovações ou extensões e direitos de reivindicação de prioridade de tais direitos e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes que subsistem ou subsistirão agora ou no futuro em qualquer parte do mundo.
Serviços de encarregado de proteção de dados nomeado: a prestação de serviços ao Cliente em que o BSI atua como seu encarregado de proteção de dados nomeado.
Partes: o Cliente e o BSI.
Serviços de teste de invasão: a prestação de testes de invasão e a entrega de quaisquer relatórios decorrentes de tais testes.
Dados Pessoais: tem o significado dado a ele na Legislação de Proteção de Dados.
Proposta: o documento de proposta enviado pelo BSI ao Cliente, estabelecendo os detalhes dos Serviços a serem fornecidos e a base sobre a qual o BSI propõe fornecê-los.
Processamento: tem o significado dado a ele na Legislação de Proteção de Dados.
Treinamento aberto: Treinamento fornecido pelo BSI em um local físico ou on-line para todos os clientes do BSI
Data de início do serviço: a data em que a entrega dos serviços deve começar, conforme estabelecido na proposta, ou acordado de outra forma.
Serviços: o(s) serviço(s) e/ou quaisquer soluções/produtos associados a serem fornecidos pelo BSI ao Cliente, conforme estabelecido na Proposta, incluindo, mas não se limitando aos serviços de encarregado de proteção de dados nomeado, serviços de produtos de terceiros e serviços de treinamento.
Termos de negócios: estes termos de negócios que regem o fornecimento de Serviços pelo BSI ao Cliente.
Produtos de terceiros: tais produtos de software de terceiros aos quais o BSI dá ao Cliente acesso sob os serviços de produtos de terceiros.
Serviços de produtos de terceiros: o fornecimento de acesso a produtos de software de terceiros para o Cliente.
Serviços de treinamento: o fornecimento de treinamento interno ou treinamento aberto para um Cliente.
2.2 Uma referência a um estatuto ou disposição legal é uma referência a ele conforme alterado ou repromulgado. Uma referência a um estatuto ou disposição estatutária inclui toda a legislação subordinada feita sob esse estatuto ou disposição estatutária.
3. BASE DESTE CONTRATO
3.1 O Contrato será considerado acordado e vinculativo para as partes no que ocorrer primeiro:
3.1.1 recebimento pelo BSI de uma cópia eletrônica ou impressa da Proposta assinada pelo Cliente;
3.1.2 o início da entrega dos Serviços (no todo ou em parte) pelo BSI e o recebimento dos Serviços pelo Cliente; ou
3.1.3 qualquer ato do Cliente consistente com o recebimento dos Serviços.
(a Data Efetiva).
3.2 Este Contrato terá início na Data de Vigência e continuará até que o último Serviço remanescente seja concluído, ou rescindido antecipadamente, de acordo com este Contrato.
3.3 Qualquer matéria descritiva ou publicidade emitida pelo BSI, e quaisquer descrições contidas nos catálogos, folhetos ou no site do BSI, são emitidas ou publicadas com o único propósito de dar uma ideia aproximada dos Serviços nelas descritos. Eles não farão parte deste Contrato nem terão qualquer força contratual.
3.4 Este Contrato se aplica à exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente busque impor ou incorporar, ou que estejam implícitos por comércio, costume, prática ou curso de negociação.
3.5 Quando houver um conflito direto entre os termos estabelecidos na Proposta e estes Termos e Condições, os termos da Proposta prevalecerão em relação a tal conflito.
3.6 Qualquer Proposta só é válida para aceitação por um período de 20 dias úteis a partir da data de sua emissão.
4. FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços
4.1.1 As cláusulas 4.2 a 4.7 a seguir se aplicam à prestação de todos os Serviços.
4.2 Tanto quanto for razoavelmente praticável dentro de qualquer prazo acordado, o BSI deverá fornecer os Serviços ao Cliente de acordo com este Contrato em todos os aspectos materiais.
4.3 O BSI deverá envidar esforços razoáveis para cumprir quaisquer datas de desempenho especificadas na Proposta, mas tais datas serão apenas estimativas e o tempo para o desempenho do BSI não será essencial para este Contrato.
4.4 O BSI se reserva o direito de alterar este Contrato, se necessário, para cumprir com qualquer lei aplicável ou exigência regulatória, ou se a alteração não afetar materialmente a natureza ou a qualidade dos Serviços, e o BSI deverá notificar o Cliente em qualquer um desses casos.
4.5 Se o desempenho do BSI de suas obrigações nos termos do presente Contrato for impedido ou atrasado por qualquer ato ou omissão do Cliente, seus agentes, subcontratados, consultores ou funcionários, então, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que possa ter, o BSI terá direito a uma prorrogação do prazo para cumprir suas obrigações nos termos do presente Contrato que seja igual ao atraso causado pelo Cliente. Em tais circunstâncias, o BSI não terá nenhuma responsabilidade em relação a tal atraso na prestação dos serviços e deverá faturar o cliente por quaisquer encargos incorridos como resultado, de acordo com a cláusula 7.
4.6 Os serviços são apenas para o benefício do cliente e não podem ser utilizados ou invocados por qualquer outra pessoa ou para qualquer outra finalidade, e o BSI não será responsável em qualquer circunstância.
4.7 Não obstante o restante deste Contrato, na medida em que os Serviços incluem o fornecimento de relatórios pelo BSI ao Cliente, o Cliente reconhece que o objetivo de quaisquer relatórios é exclusivamente para o BSI destacar quaisquer riscos que tenha identificado na execução dos Serviços e fazer recomendações. O BSI não será responsável caso o Cliente não implemente essas recomendações.
Serviços de Produtos de Terceiros
4.8 Na medida em que os Serviços incluírem quaisquer Serviços de Produtos de Terceiros, esta cláusula 4.8 será aplicada e prevalecerá em caso de conflito com os demais termos deste Contrato. A menos que especificamente informado do contrário, o BSI não produz ou fabrica o Produto de Terceiros. Dessa forma, o BSI não faz declarações ou garantias com relação aos Produtos de Terceiros, incluindo, mas não se limitando a, qualquer garantia de título, qualidade, condição, acesso, tempo de atividade, estado ou descrição dos Produtos de Terceiros, não violação dos direitos de propriedade intelectual de quaisquer outras pessoas, ou sua adequação a qualquer finalidade, e se isenta de qualquer responsabilidade na medida máxima permitida.
Serviços de encarregado nomeado de proteção de dados
4.9 Na medida em que os Serviços incluam, no todo ou em parte, quaisquer Serviços de encarregado nomeado de proteção de dados, as cláusulas 4.9 a 4.16 a seguir também se aplicarão. No caso de um conflito entre as cláusulas 4.9 a 4.13 a seguir e os demais termos deste Contrato, as cláusulas 4.9 a 4.16 a seguir prevalecerão.
4.10 O Cliente reconhece e concorda que seu compliance geral com a legislação de proteção de dados é de sua responsabilidade, e que a prestação de serviços de encarregado de proteção de dados nomeado pelo BSI não absolverá o Cliente dessa responsabilidade ou garantirá o compliance geral do Cliente com a legislação de proteção de dados.
4.11 As responsabilidades e obrigações do BSI e do Cliente em relação aos serviços do encarregado de proteção de dados nomeado serão limitadas ao desempenho apenas das tarefas e atividades específicas alocadas a ele, conforme estabelecido na Proposta. Para evitar dúvidas, nenhuma das partes será responsável, nos termos deste Contrato, por quaisquer tarefas e atividades específicas definidas na Proposta como não sendo de sua responsabilidade ou por quaisquer tarefas e atividades não definidas na Proposta.
4.12 O Cliente reconhece que suas atividades de processamento e, portanto, quaisquer riscos associados, podem mudar com frequência, e que o BSI dependerá do Cliente para trazer prontamente tais mudanças à atenção do BSI, de modo que o BSI possa redimensionar as tarefas e atividades específicas alocadas a ele, conforme necessário, a fim de executar os Serviços de Encarregado de Proteção de Dados Nomeado.
4.13 Com base nas informações fornecidas pelo Cliente ao BSI, de acordo com as obrigações do Cliente na cláusula 5.1, e dentro do volume de Serviços de Encarregado de Proteção de Dados Nomeado adquiridos pelo Cliente, o BSI deverá, em acordo com o Cliente e por referência à natureza dos Dados Pessoais e ao impacto potencial sobre os titulares dos dados, priorizar o desempenho de suas tarefas e atividades específicas que apresentem um maior risco de proteção de dados para o Cliente.
4.14 Caso o Cliente não tenha adquirido o volume necessário de Serviços para que o BSI cumpra suas responsabilidades de acordo com a Legislação de Proteção de Dados, o BSI deverá notificar o Cliente o mais rápido possível sobre esse fato e sobre o volume adicional de Serviços considerado necessário para cumprir suas responsabilidades (serviços adicionais). Caso o Cliente não concorde prontamente (levando em conta os prazos da Legislação de Proteção de Dados) com o fornecimento desses serviços adicionais pelo BSI, o BSI poderá (i) prestar os Serviços Adicionais e, posteriormente, faturar o Cliente; ou (ii) rescindir imediatamente o Contrato.
4.15 O BSI não será responsável na medida em que:
4.15.1 não tenha sido informada de uma circunstância que exija os Serviços Adicionais;
4.15.2 um volume necessário de Serviços não tenha sido adquirido para que o BSI cumpra suas responsabilidades de acordo com a Legislação de Proteção de Dados; ou
4.15.3 O cliente solicita uma redução em qualquer elemento dos serviços e o BSI teria sido capaz de cumprir o objetivo dos serviços em uma extensão maior se eles não tivessem sido reduzidos a pedido do cliente.
4.16 A partir da data da notificação do BSI especificada na Cláusula 4.14 até (i) a data em que o Cliente concordar com a compra dos Serviços Adicionais acordados; ou (ii) a data em que o BSI rescindir o Contrato, o BSI não será responsável por tais responsabilidades que exigiram a compra dos Serviços Adicionais.
Serviços de Teste de Invasão
4.17 Os serviços de teste de invasão serão realizados por pessoal devidamente qualificado e habilitado, utilizando metodologia aprovada. No entanto, o BSI não garante que todos os problemas concebíveis serão descobertos durante a prestação dos serviços de teste de invasão. Embora sejam tomados cuidados para evitar danos aos sistemas do Cliente, devido à natureza invasiva dos testes de invasão, permanece um risco residual de danos aos sistemas do Cliente.
4.18 O Cliente:
4.18.1 confirma que tem a permissão legal, e/ou buscou qualquer permissão necessária exigida de terceiros, para permitir que o BSI realize serviços de teste de invasão nos aplicativos, nomes de host ou qualquer outro alvo no escopo, e em quaisquer ativos que possam estar diretamente conectados a eles (que podem ser descobertos como resultado de uma avaliação);
4.18.2 deve garantir que os ativos que estão sendo testados e todas as informações de teste relevantes estarão disponíveis durante o período de projeto acordado e deve indicar ao BSI quaisquer ativos de produção/vida que não estejam autorizados para possíveis alterações nos dados do(s) banco(s) de dados relevante(s)
4.18.3 deve garantir que, antes do início dos serviços de teste de invasão, um backup completo dos dados seja realizado e verificado;
4.18.4 concorda que o BSI pode realizar o elemento de varredura dos serviços de teste de invasão a qualquer hora do dia e deve organizar os serviços de teste de invasão em um horário que tenha o menor impacto nos negócios (por exemplo fora do horário comercial normal ou nos finais de semana);
4.18.5 consente com o direcionamento e a exploração das vulnerabilidades identificadas durante o contrato ou indicará claramente ao BSI quais alvos não deseja que a exploração seja realizada;
4.18.6 reconhece (i) que o BSI usa as mesmas cargas de ataque (por exemplo cadeias de ataque e tentativas de força bruta) que os atacantes do mundo real (ii) (e deve notificar suas equipes de informação e segurança conforme necessário) que pode haver um aumento na atividade de registro e um aumento em qualquer detecção de intrusão ou alertas do sistema de prevenção durante o período de prestação dos serviços de teste de invasão.
4.18.7 confirma que fornece aprovação legal expressa (de acordo com a Lei de Uso Indevido de Computadores de 1990 e outras legislações relevantes e/ou legislações equivalentes em outras jurisdições) para que os serviços de teste de invasão sejam fornecidos em relação aos ativos-alvo no escopo; e
4.18.8 indeniza, defende e isenta o BSI e seus diretores, agentes, colaboradores de e contra toda e qualquer reivindicação, demanda, perda, responsabilidade, dano ou despesa de terceiros (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrentes da execução dos serviços de teste de invasão.
5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1 O Cliente deverá:
5.1.1 cooperar com o BSI em todos os assuntos relacionados aos Serviços;
5.1.2 fornecer ao BSI, seus funcionários, agentes, consultores e subcontratados:
(a) de forma imediata, quaisquer informações, documentos ou materiais que possam ser razoavelmente exigidos pelo BSI na prestação dos Serviços e, em relação a qualquer informação assim fornecida, garantir que tais informações sejam completas e precisas em todos os aspectos materiais;
(b) acesso às instalações, equipamentos, pessoal e outras instalações do Cliente, conforme razoavelmente exigido pelo BSI para a prestação dos Serviços em tempo hábil e sem custo para o BSI; e
(c) quaisquer regras, regulamentos e políticas relevantes em relação às instalações e equipamentos do Cliente que o Cliente considere que o BSI deva razoavelmente cumprir para prestar os Serviços;
5.1.3 manter o BSI, seus funcionários, agentes, consultores e subcontratados (conforme apropriado) informados sobre quaisquer requisitos especiais relacionados à entrega ou ao recebimento dos Serviços. Se o compliance do BSI com tais exigências resultar em um aumento no custo real da prestação dos serviços para o BSI, os encargos poderão ser aumentados de acordo; e
5.1.4 obter e manter todas as licenças e consentimentos necessários e cumprir toda a legislação pertinente, conforme exigido para permitir que o BSI preste os serviços.
5.2 O BSI não será responsável pela prestação dos serviços na medida em que o Cliente não tenha cumprido materialmente suas obrigações nesta cláusula 5.
6. NÃO SOLICITAÇÃO
6.1 O Cliente não deve, sem o consentimento prévio por escrito do BSI, a qualquer momento a partir da Data de Vigência até o vencimento de 1 ano após o último dos Serviços a serem fornecidos sob este Contrato, solicitar ou atrair para longe do BSI ou empregar ou tentar empregar qualquer colaborador do BSI.
7. ENCARGOS E PAGAMENTO
7.1 Em contraprestação à prestação dos Serviços pelo BSI, o Cliente pagará os Encargos.
7.2 Salvo indicação em contrário na Proposta, os Encargos serão calculados por dia ou por hora, usando as taxas relevantes para o pessoal do BSI, conforme estabelecido na Proposta. O trabalho será realizado durante o horário comercial principal (09h00 - 17h30 de segunda a sexta-feira) ou conforme acordado com o cliente.
7.3 O BSI terá o direito de cobrar uma taxa de hora extra por qualquer tempo trabalhado pelo pessoal do BSI nos serviços fora do horário mencionado na cláusula 7.2 nas seguintes taxas
7.3.1 1,5 x taxas de 17h30 - 22h00, 06h00 - 09h00 nos dias de semana e 06h00 - 22h00 no sábado;
7.3.2 2 x taxas das 22h00 - 06h00 de segunda a sábado e a qualquer momento no domingo ou feriado público.
7.4 O BSI deve faturar o Cliente e o Cliente deve pagar pelos Serviços (para uma conta bancária fornecida na fatura ou conforme orientado de outra forma pelo BSI) da seguinte forma, ou conforme estabelecido na Proposta:
7.4.1 com relação aos Serviços de Treinamento, o BSI deverá faturar o Cliente no recebimento da reserva do Cliente e tal fatura deverá ser paga (i) dentro de 30 dias e pelo menos 30 dias antes da Data de Início dos Serviços; ou (ii) no momento da reserva, se tal reserva estiver dentro de 30 dias da Data de Início dos Serviços;
7.4.2 com relação a todos os outros Serviços, o BSI deverá faturar o Cliente mensalmente em atraso ou, se antes, no fornecimento de um relatório preliminar ao Cliente ou na conclusão dos Serviços relevantes. O Cliente deverá pagar qualquer fatura apresentada pelo BSI no prazo de 30 dias a partir da data da fatura.
7.5 O Cliente deverá pagar as despesas razoáveis do pessoal do BSI, conforme detalhado na Proposta, mensalmente em atraso após a apresentação de uma fatura apropriada.
7.6 A falha do Cliente em pagar quaisquer Encargos quando eles vencerem pode, a critério do BSI, resultar na suspensão da entrega dos Serviços pelo BSI.
7.7 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que possa ter, se o Cliente deixar de pagar à BSI qualquer quantia devida nos termos deste Contrato na data de vencimento, o Cliente deverá pagar juros sobre a quantia em atraso a partir da data de vencimento até o pagamento da quantia em atraso, seja antes ou depois do julgamento. Os juros previstos nesta cláusula 7.7 serão acumulados a cada dia a 4% ao ano acima da taxa básica do Banco Central Europeu de tempos em tempos.
7.8 Todas as quantias pagáveis ao BSI nos termos deste Contrato:
7.8.1 não incluem o IVA, e o Cliente deverá, além disso, pagar um valor igual a qualquer IVA cobrado sobre essas quantias na entrega de uma fatura de IVA; e
7.8.2 deverão ser pagos integralmente sem qualquer compensação, reconvenção, dedução ou retenção (exceto qualquer dedução ou retenção de imposto conforme exigido por lei).
7.9 A todos os Serviços acordados no Contrato devem ser atribuídas datas nas quais eles deverão ser entregues dentro de 12 meses da Data de Vigência (ou conforme especificado na Proposta). Quaisquer serviços que não tenham datas designadas para serem entregues dentro de 12 meses a partir da Data de Vigência permanecerão pagáveis integralmente pelo Cliente.
7.10 Se o Cliente desejar cancelar ou adiar qualquer um ou todos os serviços antes da Data de Início dos Serviços ou de qualquer data para a qual os serviços estejam programados, o BSI poderá cobrar do Cliente uma taxa conforme estabelecido na tabela abaixo. Se os Serviços forem inicialmente adiados, mas depois cancelados, o cancelamento será cobrado de acordo com a tabela abaixo, com referência à data posterior do cancelamento. Qualquer taxa de cancelamento ou adiamento deverá ser paga de acordo com esta cláusula 7.
Serviço | Aviso dado |
Taxa de adiamento/cancelamento (% dos encargos) |
Treinamento interno |
Menos de 45 dias úteis |
100 |
Treinamento aberto |
Menos de 30 dias úteis |
100 |
Todos os outros serviços |
4 a 9 dias úteis |
50 |
Todos os outros serviços |
3 dias úteis ou menos |
100 |
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos ou decorrentes dos Serviços e/ou Entregáveis (excluindo os Materiais do Cliente) serão de propriedade do BSI e/ou de seus licenciadores.
8.2 O Cliente deverá envidar seus melhores esforços para garantir que qualquer terceiro necessário execute prontamente os documentos e realize os atos que possam ser razoavelmente exigidos com o objetivo de dar pleno efeito à cláusula 8.1.
8.3 Em relação aos Entregáveis:
8.3.1 O BSI e seus licenciadores manterão a propriedade de todos os Direitos de Propriedade Intelectual dos Entregáveis; e
8.3.2 O BSI concede ao Cliente, ou deverá obter a concessão direta ao Cliente, uma licença mundial, não exclusiva, não sublicenciável e isenta de royalties para copiar os Entregáveis com a finalidade de receber e usar os Serviços e os Entregáveis.
8.4 Em relação aos Materiais do Cliente:
8.4.1 o Cliente e seus licenciadores manterão a propriedade de todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Materiais do Cliente; e
8.4.2 o Cliente concede ao BSI uma licença mundial, não exclusiva, isenta de royalties, para copiar e modificar os Materiais do Cliente com a finalidade de fornecer os Serviços ao Cliente.
8.5 O BSI:
8.5.1 sujeita à cláusula 8.5.3, garante que o recebimento e o uso dos Serviços e dos Entregáveis pelo Cliente e seus sublicenciados permitidos não infringirão nenhum Direito de Propriedade Intelectual de terceiros;
8.5.2 deverá, sujeito às cláusulas 8.5.3 e 10.2.2, indenizará o Cliente integralmente por todos os custos, despesas, danos e perdas, incluindo juros, multas, honorários advocatícios e outros honorários e despesas profissionais, concedidos contra ou incorridos ou pagos pelo Cliente como resultado de ou em conexão com qualquer reivindicação apresentada contra o Cliente por violação real ou alegada dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros decorrentes de, ou em conexão com, o recebimento ou uso dos Serviços e/ou dos Entregáveis; e
8.5.3 não violará a garantia da cláusula 8.5.1, e o Cliente não terá nenhuma reivindicação sob a indenização da cláusula 8.5.2, na medida em que a infração for decorrente de:
(a) o uso dos Materiais do Cliente no desenvolvimento de, ou a inclusão dos Materiais do Cliente em, qualquer Entregável; ou
(b) qualquer modificação dos Entregáveis ou Serviços, que não seja por ou em nome do BSI.
8.5.4 O Cliente:
(a) garante que o recebimento e o uso dos Materiais do Cliente na entrega dos Serviços pelo BSI, seus agentes, subcontratados ou consultores não infringirão nenhum Direito de Propriedade Intelectual de terceiros; e
(b) deverá indenizar o BSI integralmente contra todos os custos, despesas, danos e perdas, incluindo quaisquer juros, multas, honorários legais e outros honorários profissionais e despesas concedidas contra ou incorridas ou pagas pelo BSI como resultado de ou em conexão com qualquer reclamação apresentada contra o BSI, seus agentes, subcontratados, consultores ou qualquer pessoal do BSI por violação real ou alegada de direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes de, ou em conexão com, o recebimento ou uso dos Materiais do Cliente na prestação dos Serviços.
9. DADOS DO CLIENTE
9.1 Entre as Partes, o Cliente será o proprietário de todos os direitos, títulos e interesses em e para todos os Dados do Cliente.
9.2 O Cliente concede ao BSI uma licença irrevogável, ilimitada e livre de royalties para usar os Dados do Cliente fornecidos ao BSI para fins de prestação dos Serviços.
9.3 Cada parte garante que, para os fins deste Contrato, ela:
9.3.1 deverá cumprir as disposições da Legislação de Proteção de Dados, incluindo, sem limitação, que:
(a) usará os Dados Pessoais de acordo com as permissões ou consentimentos obtidos dos titulares dos dados (conforme definido na Legislação de Proteção de Dados) ou de outra forma de acordo com a Legislação de Proteção de Dados;
(b) comunicará à outra parte os termos de quaisquer permissões ou consentimentos obtidos dos titulares dos dados;
(c) deverá ter em vigor medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas contra o processamento não autorizado ou ilegal de Dados Pessoais e contra a perda ou destruição acidental ou danos aos Dados Pessoais e deverá tomar todas as medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de seu pessoal que tenha acesso a esses Dados Pessoais e para impor obrigações de confidencialidade a esse pessoal e para garantir que esse pessoal esteja ciente de suas responsabilidades de acordo com a Legislação de Proteção de Dados;
(d) não transferirá Dados Pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu, exceto de acordo com a Legislação de Proteção de Dados;
(e) atenderá a qualquer solicitação ou aviso que receber de um titular de dados em sua capacidade de controlador de dados;
9.3.2 deverá, mediante solicitação, fornecer a assistência que for razoavelmente necessária à outra parte para permitir que essa parte cumpra suas obrigações como controladora de dados (conforme definido na Legislação de Proteção de Dados);
9.3.3 deverá informar a outra parte, assim que for razoavelmente praticável, sobre a descoberta de qualquer violação de dados real ou suspeita relacionada ao Processamento de Dados Pessoais em conexão com este Contrato;
9.3.4 deverá, exceto na medida proibida pela lei aplicável, informar a outra parte após o recebimento de uma reclamação de um titular de dados ou se for abordado por qualquer órgão regulador em relação ao seu compliance com a Legislação de Proteção de Dados em conexão com este Contrato;
9.3.5 deverá, exceto na medida proibida pela lei aplicável, consultar a outra parte de boa-fé quanto ao momento, à forma e ao conteúdo de qualquer resposta a uma reclamação de um titular de dados ou abordagem por qualquer Órgão Regulador em relação ao compliance com a Legislação de Proteção de Dados em conexão com este Contrato.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 Nada neste Contrato limita qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente limitada, incluindo, mas não se limitando a, responsabilidade por:
10.1.1 morte ou lesão pessoal causada por negligência; e
10.1.2 fraude ou declaração fraudulenta.
10.2 Sujeito à cláusula 10.1:
10.2.1 O BSI não será responsável, seja em responsabilidade civil (incluindo por negligência ou violação de dever legal), contratual, por declaração falsa, restituição ou de outra forma, por qualquer perda de lucros, perda de negócios, redução de fundo de comércio e/ou perdas similares, perda ou corrupção de dados ou informações, ou perda econômica pura, ou por quaisquer perdas, custos, danos, encargos ou despesas especiais, indiretas ou consequenciais, independentemente de como tenham surgido; e
10.2.2 A responsabilidade total agregada do BSI, seja em contrato, responsabilidade civil (incluindo negligência ou violação de dever legal), declaração falsa, restituição ou de outra forma, decorrente em conexão com este Contrato, será limitada ao total dos Encargos pagos ou a pagar nos termos deste Contrato.
10.3 Esta cláusula 10 deve permanecer em vigor após a rescisão deste Contrato.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1 Cada parte poderá ter acesso a informações confidenciais da outra parte para cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato. Não se considerará que as informações confidenciais de uma parte incluam informações que:
11.1.1 sejam ou se tornem publicamente conhecidas, exceto por qualquer ato ou omissão da parte receptora;
11.1.2 estivessem em posse legal da outra parte antes da divulgação;
11.1.3 sejam legalmente divulgadas à parte receptora por um terceiro sem restrição de divulgação; ou
11.1.4 seja desenvolvida independentemente pela outra parte, cujo desenvolvimento independente pode ser demonstrado por evidência escrita.
11.2 Sujeito à cláusula 11.3, cada parte manterá as informações confidenciais da outra em sigilo e não disponibilizará as informações confidenciais da outra a terceiros, nem usará as informações confidenciais da outra para qualquer finalidade que não seja a implementação deste Contrato.
11.3 Uma parte poderá divulgar informações confidenciais na medida em que a divulgação dessas informações confidenciais seja exigida por lei, por qualquer autoridade governamental ou outra autoridade reguladora ou por um tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente, desde que, na medida em que seja legalmente permitido fazê-lo, ela avise a outra parte com a maior antecedência possível sobre essa divulgação e, quando a notificação de divulgação não for proibida e for feita de acordo com esta cláusula 11.3, ele leve em consideração as solicitações razoáveis da outra parte em relação ao conteúdo de tal divulgação.
11.4 O Cliente reconhece que suas informações podem ser usadas pelo BSI de forma anônima, sem limitação, incluindo a compilação e publicação de relatórios. Esta cláusula 11.4 permanecerá em vigor após a rescisão deste Contrato, independente de sua origem.
12. RECISÃO
12.1 Sem afetar qualquer outro direito ou recurso disponível, qualquer uma das partes deste Contrato poderá rescindi-lo com efeito imediato mediante notificação por escrito à outra parte se:
12.1.1 a outra parte cometer uma violação material de qualquer termo deste Contrato cuja violação seja irremediável ou (se tal violação for remediável) deixar de remediar essa violação dentro de um período de 30 dias após ser notificada por escrito para fazê-lo;
12.1.2 a outra parte tomar qualquer medida ou ação relacionada à sua entrada em administração, liquidação provisória, falência ou qualquer composição ou acordo com seus credores (que não seja em relação a uma reestruturação solvente), ser dissolvida (seja voluntariamente ou por ordem judicial, a menos que seja para fins de uma reestruturação solvente), ter um liquidante nomeado para qualquer um de seus ativos ou deixar de realizar negócios ou, se a medida ou ação for tomada em outra jurisdição, em relação a qualquer procedimento análogo na jurisdição relevante; ou
12.1.3 a outra parte suspenda, ou ameace suspender, ou cesse ou ameace cessar a realização de toda ou de uma parte substancial de seus negócios.
12.2 Sem afetar qualquer outro direito ou recurso disponível, o BSI pode rescindir este Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente deixar de pagar qualquer quantia devida nos termos deste Contrato na data de vencimento do pagamento.
13. CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
13.1 Na rescisão deste Contrato:
13.1.1 o Cliente deverá pagar imediatamente ao BSI todas as faturas e juros pendentes do BSI e, em relação aos Serviços fornecidos, mas para os quais nenhuma fatura foi apresentada, o BSI pode apresentar uma fatura, que deverá ser paga imediatamente após o recebimento;
13.1.2 O BSI deverá, mediante solicitação, devolver todos os Materiais do Cliente não utilizados na prestação dos Serviços;
13.1.3 qualquer disposição deste Contrato que, expressa ou implicitamente, tenha a intenção de entrar ou continuar em vigor na ou após a rescisão deste Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.
13.2 A rescisão deste Contrato não afetará nenhum dos direitos, recursos, obrigações ou responsabilidades das partes que tenham se acumulado até a data da rescisão, incluindo o direito de reivindicar danos em relação a qualquer violação deste Contrato que existia na ou antes da data da rescisão.
14. FORÇA MAIOR
O BSI não terá qualquer responsabilidade perante a Cliente nos termos deste Contrato caso seja impedido ou tenha um atraso no cumprimento de suas obrigações previstas neste Contrato, ou na condução de seus negócios, por atos, eventos, omissões ou acidentes fora de seu controle razoável, incluindo, sem limitação, greves, paralisações ou outros conflitos trabalhistas (envolvendo ou não os empregados do BSI ou de qualquer outra parte), falha de serviços públicos ou de redes de transporte ou telecomunicações, caso fortuito ou força maior, guerra, motim, comoção civil, dano malicioso, cumprimento de qualquer lei ou ordem, regra, regulamento ou diretriz governamental, acidente, falha de equipamentos ou maquinário, incêndio, enchente, tempestade ou inadimplemento de fornecedores ou subcontratados, desde que o Cliente seja notificado de tal evento e da sua duração estimada.
15. VARIAÇÃO
Nenhuma variação deste Contrato terá efeito, a menos que seja por escrito e assinada pelas partes (ou por seus representantes autorizados).
16. RENÚNCIA
Nenhuma falha ou atraso de uma parte em exercer qualquer direito ou recurso previsto neste Contrato ou por lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
17. INDEPENDÊNCIA DAS CLÁUSULAS
Se qualquer disposição ou disposição parcial deste Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, ela será considerada excluída, mas isso não afetará a validade e a exequibilidade do restante deste Contrato.
18. ACORDO INTEGRAL
18.1 Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui e extingue todos os acordos, promessas, garantias, declarações e entendimentos anteriores entre elas, sejam escritos ou orais, relacionados ao seu objeto.
18.2 Cada parte reconhece que, ao firmar este Contrato, não se baseia em, e não terá nenhum recurso em relação a, qualquer afirmação, declaração, garantia (seja feita de forma inocente ou negligente) que não esteja definida neste Contrato.
19. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
19.1 O Cliente não deve, sem o consentimento prévio por escrito do BSI, atribuir, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer de seus direitos ou obrigações nos termos do presente Contrato, tal consentimento pode ser retido a critério exclusivo do BSI.
19.2 O BSI pode, a qualquer momento, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou qualquer um de seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato.
20. AUSÊNCIA DE PARCERIA OU REPRESENTAÇÃO
Nada neste Contrato tem a intenção ou deverá funcionar para criar uma parceria entre as partes, ou autorizar qualquer uma das partes a agir como representante da outra, e nenhuma das partes terá autoridade para agir em nome ou por conta da outra ou, de outra forma, vincular a outra de qualquer maneira (incluindo, mas não se limitando a, fazer qualquer declaração ou garantia, assumir qualquer obrigação ou responsabilidade e exercer qualquer direito ou poder).
21. DIREITOS DE TERCEIROS
Este Contrato não confere nenhum direito a qualquer pessoa ou parte (que não sejam as partes deste Contrato e, quando aplicável, seus sucessores e cessionários permitidos) nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999.
22. NOTIFICAÇÕES
22.1 Qualquer notificação que deva ser feita nos termos deste Contrato deverá ser por escrito e entregue em mãos ou enviada por correio ou e-mail para a outra parte no endereço estabelecido neste Contrato ou em outro endereço que possa ter sido notificado por essa parte para tais fins.
22.2 Uma notificação endereçada corretamente e enviada por correio pré-pago de primeira classe ou correio de entrega registrada será considerada recebida no momento em que teria sido entregue no curso normal do correio. Uma notificação enviada por e-mail será considerada como tendo sido recebida no momento da transmissão (conforme mostrado pela hora enviada em relação a um e-mail).
23. LEI APLICÁVEL
Este Acordo, bem como qualquer litígio ou reivindicação decorrente dele ou relacionada a ele, ao seu objeto ou à sua formação (incluindo disputas ou reivindicações extracontratuais), será regido e interpretado de acordo com: (i) as leis da Irlanda, quando a entidade contratante do BSI (conforme estabelecido na Proposta) for o BSI Professional Services (Ireland) Limited; e (ii) as leis da Inglaterra e País de Gales, quando a entidade contratante do BSI (conforme estabelecido na Proposta) for o BSI Professional Services (UK) Limited.
24. JURISDIÇÃO
Cada parte concorda irrevogavelmente que (i) quando a entidade contratante do BSI (conforme estabelecido na Proposta) for o BSI Professional Services (Ireland) Limited, os tribunais da Irlanda terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio ou reivindicação decorrente ou relacionada a este Contrato ou seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações extracontratuais); e (ii) quando a entidade contratante do BSI (conforme estabelecido na Proposta) for o BSI Professional Services (UK) Limited, os tribunais da Inglaterra e País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio ou reivindicação decorrente ou relacionada a este Contrato ou seu objeto ou formação (incluindo litígios ou reivindicações extracontratuais).
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