A BSI é um órgão credenciado para a Diretiva de Aparelhos a gás e pode auxiliar os fabricantes a cumprir com esta diretiva e obter acesso rápido ao mercado europeu.
A Diretiva do Conselho Europeu 90/396/CEE ("as Diretivas de aparelhos a gás") foi adotada em 1990. Tem como fundamento a Nova Abordagem e contém os requisitos essenciais que um aparelho deve ter para ser colocado no mercado europeu. A Diretiva não indica de que maneira esses requisitos devem ser atendidos, portanto, dá flexibilidade aos fabricantes em relação às soluções técnicas a serem adotadas.
A Diretiva foi implementada no Reino Unido pela Lei de (Segurança) dos Aparelhos a Gás de 1992 (SI 1992/711). A adoção da Diretiva 93/68/CEE (‘A Diretiva marcação CE’) de 1993 alterou a Diretiva relativa aos aparelhos a gás que foram implementados na lei nacional com a Lei de (Segurança) dos Aparelhos a Gás de 1995 (SI 1995/1629) que entrou em vigor, sujeito a certas disposições transitórias, em 1º de janeiro de 1996.
Os aparelhos a gás e os acessórios em conformidade com os Regulamentos serão considerados em cumprimento com a Diretiva de aparelhos a gás, e terão direito a livre circulação na União Europeia.
Os queimadores com ar forçado e os componentes de aquecimento a serem equipados com esses queimadores também são considerados aparelhos.